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Termo de Voluntariado

TERMO DE VOLUNTARIADO

1. Pelo presente Termo de Adesão, o VOLUNTÁRIO decide espontaneamente realizar atividade voluntária junto à ALIANÇA CRISTÃ EVANGÉLICA BRASILEIRA e seus parceiros, nos termos e condições claramente expostas no programa de voluntariado ora anunciado e aceito, ciente do disposto na Lei nº 9.608, de 18/02/1998.

1.1. O VOLUNTÁRIO declara que sua atividade não será remunerada, não representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

1.2. Declara, ainda, ter ciência de que eventuais danos pessoais ou materiais no exercício do voluntariado não serão imputados à ALIANÇA CRISTÃ EVANGÉLICA BRASILEIRA e a seus parceiros, assumindo desde já integral responsabilidade por quaisquer riscos no desempenho de suas atividades voluntárias.

2. O VOLUNTÁRIO cede à ALIANÇA CRISTÃ EVANGÉLICA BRASILEIRA e a seus parceiros, à título gratuito, os direitos de uso de imagem relativos às fotografias e gravações realizadas durante o programa de voluntariado para difusão publicitária, midiática e para quaisquer outros usos que a ALIANÇA CRISTÃ EVANGÉLICA BRASILEIRA e a seus parceiros julgarem convenientes. A cessão dos direitos de uso dessas imagens será por prazo indeterminado, sem restrições territoriais, para todo e qualquer veículo de mídia (online e off-line), exclusivamente com a finalidade de divulgação dos trabalhos objeto deste termo.

3. O VOLUNTÁRIO, durante todo o tempo em que estiver realizando atividades junto à Aliança Cristã Evangélica Brasileira, compromete-se integralmente com as seguintes responsabilidades:

3.1. Agir de acordo com os Princípios Fundamentais da Aliança Cristã Evangélica Brasileira e de seus parceiros envolvidos nas atividades.

Somos uma Aliança com a missão de manifestar os valores do Reino, na unidade, serviço e manifestação de uma voz evangélica no Brasil. Assessoramos os crentes, comunidades de fé e organizações cristãs de serviço e missão. Nossa proposta é ser um testemunho visível de unidade, compartilhando experiências potencializando ações e facilitando parcerias em diferentes áreas da igreja. A Aliança Cristã Evangélica Brasileira confessa sua fé em sintonia com o legado evangélico alicerçado nos marcos da Reforma Protestante: a suficiência das Escrituras, a mediação de Jesus Cristo e a justificação pela graça mediante a fé. Afirmamos a fé bíblica com a comunidade evangélica histórica e global, a partir do Credo Apostólico.

3.2. Portar-se como servo(a) acima de tudo, não como quem espera ser servido(a), empenhando-se em oferecer os melhores serviços possíveis.

3.3. Cumprir sistematicamente com os horários e compromissos assumidos junto à liderança da operação.

3.4. Ser submisso(a) às diretrizes, orientações e comandos estabelecidos pela liderança local, em última instância à liderança estabelecida pela Aliança Cristã Evangélica Brasileira, evitando qualquer tipo de murmuração ou comentários que possam trazer maior instabilidade ao ambiente.

3.5. Desempenhar as atividades de serviço sem nenhum tipo de discriminação quanto à etnia, sexo, opiniões políticas, crenças religiosas, doutrinárias ou quaisquer outras características distintivas dos seres humanos.

3.6. Não prometer nem assumir junto às pessoas apoiadas qualquer compromisso que não possa cumprir.

3.7. Respeitar a individualidade e o desejo de discrição das pessoas apoiadas, mesmo em ambientes adversos.

3.8. Contribuir ativamente para o desenvolvimento de um ambiente de harmonia e compreensão mútua.

3.9. Responder às necessidades das pessoas com gentileza e simpatia.

3.10. Manter a ordem e limpeza do(s) local(is) onde estiver hospedado, sendo sempre gentil, grato(a) e colaborativo(a) com seus hospedeiros.

3.11. Arcar com seus próprios gastos e despesas. Excepcionalmente, a Aliança Cristã Evangélica Brasileira e/ou seus parceiros, poderão arcar com despesas de alimentação, hospedagem e transporte durante as atividades voluntárias, e nesse caso, comunicará formalmente aos voluntários.

3.12. Trabalhar em equipe.

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Lei nº 9.608, de 18/02/1998
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9608compilado.htm)

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