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Visão Mundial, Aliança Evangélica Brasileira, RECAP e Igreja Metodista lideram nota de repúdio à violação de espaços religiosos

Visão Mundial, Aliança Evangélica Brasileira, RECAP e Igreja Metodista lideram nota de repúdio à violação de espaços religiosos

Confira, a seguir, a íntegra da nota, com as organizações que já a assinaram.

Por : Visão Mundial

Na última quarta-feira, 17, a Polícia Federal invadiu dois prédios de igrejas cristãs em Roraima que têm sido utilizados para acolher pessoas migrantes e refugiadas vindas da Venezuela. Os dois prédios ficam na cidade fronteiriça de Pacaraima e pertencem a uma igreja católica e outra evangélica, da Assembleia de Deus. Pessoas que trabalham nos locais e estavam no momento da invasão relataram atos violentos na abordagem, entrada com armamento pesado e a condução de várias pessoas à delegacia, sem mandado judicial.

Organizações que trabalham com direitos humanos têm se manifestado publicamente contra a abordagem agressiva recebida também pelas pessoas refugiadas e migrantes que estavam no local, dentre eles, gestantes e crianças. Uma nota pública nesse sentido foi lançada na última sexta, 19. Também desde a última sexta, 19, Visão Mundial, Aliança Evangelica Brasileira, Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP) e Igreja Metodista lideram uma nota pública adicional, reforçando o repúdio aos atos cometidos, em especial pelo desrespeito à liberdade religiosa e ao trabalho de acolhimento feito pelas organizações no local. Até agora, 67 organizações baseadas na fé, igrejas e movimentos de defesa dos direitos humanos assinaram a nota, que será encaminhada às autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de autoridades eclesiásticas brasileiras. Novas assinaturas poderão ser anexadas ainda nesta semana.

Confira, a seguir, a íntegra da nota, com as organizações que já a assinaram:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE ESPAÇOS RELIGIOSOS NO BRASIL                      19 de março de 2021

E quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis. Levítico 19:33

  • Ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça
  • À Vossa Eminência o Arcebispo Presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
  • Ao Exmo. Sr. Presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional
  • Ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Roraima
  • Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR)
  • À Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado de Roraima
  • À Vossa Eminência o Bispo da Diocese de Roraima
  • Ao Exmo. Sr. Presidente das Assembleias de Deus do Estado de Roraima
  • Ao Exmo. Sr. Diretor da Seção Judiciária de Roraima na Justiça Federal (TRF1)
  • Ao Exmo. Sr. Procurador-Chefe do Ministério Público Federal em Roraima (MPF)
  • Ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Pacaraima

Por meio da presente nota pública, as organizações da sociedade civil infra-assinadas, vêm manifestar seu total apoio à NOTA PÚBLICA POR JUSTIÇA E DIGNIDADE, CONTRA A VIOLÊNCIA, e repúdio às operações efetuadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do estado, ocorridas na cidade de Pacaraima – RR, no dia 17 de março deste ano, e vem expressar, ainda, mais uma preocupação: a violação, manifestamente ilegal, do domicílio de agentes religiosos, bem como de seus locais de culto.

As operações se deram na Casa São José, casa de acolhida gerida pelas Irmãs de São José e Pastoral do Migrante da Diocese de Roraima, local que contava com aproximadamente 70 pessoas, dentre elas algumas mulheres, gestantes e 40 crianças migrantes, bem como na casa onde funciona a Igreja Assembleia de Deus Águas Vivas, local que abrigava cerca de 18 venezuelanos.

O ingresso das autoridades estatais nestes espaços se deu de forma brusca, mediante o porte de armamento de fogo, desproporcional em um contexto de ajuda humanitária, em que se encontravam mulheres e crianças, causando um cenário de terror em uma população já marcada por abusos e vulnerabilidades. Ainda, a entrada nos abrigos se deu sem mandado judicial, culminando na condução coercitiva dos responsáveis pelos locais, vale lembrar, uma freira católica e um pastor evangélico, que ainda tiveram seus aparelhos celulares retidos, outra grave violação.

Vale ressaltar, de forma categórica, que as referidas operações se deram em locais de ação humanitária desenvolvida por igrejas e organizações baseadas na fé que têm sido parceiras fundamentais da Operação Acolhida desde o início, e atingiram pessoas que estavam prestando trabalhos pastorais, conforme os mandamentos e a missão das Igrejas. O teólogo anglicano John Stott nos lembra que, já no Antigo Testamento, a Bíblia possui “uma forte tradição de cuidado pelo pobre”, que inclui o acolhimento e o apoio ao levita, ao estrangeiro e às viúvas. Já no Novo Testamento, esta perspectiva, de que o cuidado e o apoio ao estrangeiro se constitui em função essencial da igreja, e manifestação prática da fé professada pelos cristãos, se encontra no Evangelho de Mateus, quando Jesus Cristo afirma que ao acolher ao estrangeiro, estamos acolhendo a Ele mesmo:

Pois eu estava com fome, e vocês me deram de comer; eu estava com sede, e me deram de beber; eu era estrangeiro, e me receberam em sua casa; eu estava sem roupa, e me vestiram; eu estava doente, e cuidaram de mim; eu estava na prisão, e vocês foram me visitar. (Mateus 25: 35-36).

Estes fatos tornam toda a ação ainda mais preocupante, visto que nenhuma autoridade policial pode adentrar e violar espaço religioso e suas práticas religiosas, lesionando bens invioláveis perante a Constituição: o domicílio dos depoentes, bem como seus locais de manifestação religiosa e suas práticas de fé.

Foi alegado flagrante de suposto crime previsto no art. 268 do Código Penal, qual seja “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, afirmando-se que havia aglomeração nos abrigos. Sabe-se bem que as operações policiais efetuadas não tinham como interesse a simples inspeção sanitária, mas visavam uma ação coordenada com o objetivo de invadir os locais de acolhimento, desativando-os e encaminhando seus assistidos para a deportação.

Para bem compreender a situação, tenhamos presente que os agentes e as casas de acolhida não trouxeram ou introduziram as pessoas no País, mas agiram humanitariamente em socorro a seres humanos em situação de alta vulnerabilidade e evidente necessidade de acolhida e apoio. Acolher e socorrer a quem foge da fome, da miséria, da grave violação de direitos é um ato de humanidade, e mais ainda, um ato de amor pelo próximo.

Nos causa espanto que, em pleno século 21, a Polícia Federal desrespeite aquele que é considerado o primeiro direito fundamental, criado desde a Paz de Vestfália, em 1648: o direito à liberdade religiosa. Se medida judicial não corrigir tal arbitrariedade, as consequências deste desrespeito e autoritarismo podem ser gravíssimas para a democracia e a liberdade religiosa no Brasil. Trata-se de um ato de agressão ilegal, deliberado e sem justificativa jurídica possível. Além disso, é um ato de violação de locais religiosos utilizados pelas duas maiores denominações cristãs do país, a saber: a Igreja Católica Apostólica Romana e a Igreja Assembléia de Deus. Ora, se duas igrejas cristãs, de tal porte, podem ter seu território violado sem mandado judicial que o justifique, cabe a reflexão: que direito está assegurado à proteção dos demais espaços religiosos de grupos menores e religiões minoritárias?

Viemos, portanto, requerer:

  • Que as autoridades às quais se destina esta nota condenem toda ação arbitrária que venha a violar a liberdade religiosa e os espaços de manifestação religiosa e suas práticas de fé;
  • Que condenem as ações que visam criminalizar ou ameaçar a legítima atuação de membros de organizações religiosas nos serviços de acolhida humanitária e assistência a migrantes, independentemente do status migratório;
  • Que se julguem procedentes os pedidos de indenização requeridos pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil Pública nº 1001365-82.2021.4.01.4200, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

Assinam:

  1. Alagados Community Tour – ACTOUR – Salvador/Bahia
  2. Aliança Cristã Evangélica Brasileira
  3. Associação de Moradores do Bairro da Serrinha – AMORBASE
  4. Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Santana – APRUSC
  5. Associação Beneficente Filadélfia – ABENFI
  6. Associação Caminho do Céu Casa de Apoio e Resgate de Vidas – Acarvi
  7. Associação Comunitária Cultural Educacional e Agrícola do Vale do Curu
  8. Associação Comunitária Nova Amanhecer
  9. Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia – Salvador/BA
  10. Associação de Missões Transculturais Brasileiras – AMTB
  11. Associação dos Lavradores do povoado Sítio Serraria Gleba – Serraria
  12. Associação Missionária Action Brasil
  13. Associação Nacional de Voluntários
  14. Associação Santo Dias
  15. Biblioteca Comunitária Clementina de Jesus
  16. Campanha Como Nascido Entre Nós Brasil, Tearfund Brasil.
  17. Cáritas Brasileira
  18. Casa de Oração Mariazinha – Salvador/BA
  19. Casa Latino Americana – Casla – Curitiba/ PR
  20. Catedral Anglicana do Bom Samaritano – Recife/PE
  21. Centro da Mulher imigrante e refugiada – Cemir
  22. Centro de Apoio e Pastoral do Migrante – CAMI – SP
  23. Centro de Migrações e Direitos Humanos – CMDH
  24. Centro Educacional Missionário Esperança, Amor e Resgate – CEMEAR – Anori/AM
  25. Centro Transcultural de Missões
  26. Cia. De Arte Cristã
  27. Comunidade Waikiru
  28. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC
  29. Escola Comunitária Luiza Mahin
  30. Espaço Cultural Alagados
  31. Federação das Entidades e Projetos Assistenciais da CIBI – Convenção das Igrejas Batistas Independentes
  32. Fórum Grita Baixada
  33. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito – Núcleo RJ
  34. Grupo TransformAÇÃO
  35. Igreja Batista da Água Branca – IBAB
  36. Igreja Batista da Vila Ivonete
  37. Igreja Batista Independente em Pacaraima
  38. Igreja Batista Novidade de Vida
  39. Igreja Metodista
  40. Igreja Sal da Terra
  41. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial – Baixada Fluminense/RJ
  42. Interserve Brasil
  43. Instituto Bempescado
  44. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Ceará – IDESQ
  45. Instituto Delfos
  46. Instituto de Desenvolvimento Sócio Cultural e Econômico de Favelas – DESCE Favela
  47. Instituto de Mulheres Negras Luiza Mahin
  48. Instituto Edificando
  49. Instituto Solidários da Amazônia
  50. Instituto Vidas
  51.  Juntos pela Venezuela
  52. Liberta – Igrejas Libertárias – Curitiba/PR
  53.  Missão Evangélica de Assistência aos Pescadores – MEAP
  54. Missão Global da Fé
  55. Missão Semeadores da Vida – AM
  56. Nossa Igreja Brasileira – Igreja Batista
  57. Paróquia Anglicana da Santíssima Trindade no Méier
  58. Plataforma Intersecções
  59. Rede Cristã de Advocacia Popular – RECAP
  60. Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe – Salvador/BA
  61. Rede Evangélica Nacional de Ação Social – RENAS
  62. Rede Fale
  63. Retalhos de Esperança Internacional
  64. Serviço de Paz e Justiça Serpaj Brasil – Curitiba/PR
  65. Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM
  66. Tearfund Brasil
  67. Visão Mundial

* Conteúdo atualizado em 23/03, às 16:30, para inserção de novas assinaturas.

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